9330196 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9330196
ACORDAO
Descritores: Indícios suficientes
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009650
Nr Documento: RP199304289330196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a1d16bfe98b1cee88025686b00666828
Sumário
I - Não definido no Código de Processo Penal de 1929 o que devia entender-se por indícios suficientes ou prova bastante, eram como tal pacífica e uniformente considerados pela jurisprudência aqueles elementos de facto recolhidos no processo que, devidamente analisados e conjugados entre si e com as presunções judiciais ou naturais ligadas ao princípio da normalidade e às regras da experiência comum, criam a convicção de que, a manterem-se em julgamento, o arguido será condenado, ou de que, pelo menos, a condenação será mais provável que a absolvição. II - Só nessas circunstâncias se mostra razoável o juízo provisório de culpa e a sujeição do arguido a julgamento, pois a simples dedução da acusação representa um ataque ao bom nome e reputação do acusado.