000292 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000292
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de trabalho a prazo, Forma escrita, Formalidades ad substantiam, Formalidades essenciais, Contrato de trabalho sem prazo, Nulidade do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015975
Nr Documento: SJ198206180002924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50501ee2ffd39be7802568fc003ac0f2
Sumário
I - É um contrato formal, nos termos do n. 1 do artigo 6 do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, o contrato de trabalho a prazo. II - A inobservância de forma escrita torna nula, nele, a cláusula da sua duração, visto ter como consequência especialmente prevista na lei a sua transformação em contrato sem prazo (n. 1 do artigo 8 do referido Decreto-Lei 781/76 e artigo 220 do Código Civil). III - Logo, a forma escrita a que a lei sujeita o contrato de trabalho a prazo, é uma formalidade "ad substantiam" ou "ad essentiam", que não pode ser substituída ou suprida por qualquer outro meio de prova, designadamente a confissão.