073418 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 073418
ACORDAO
Descritores: Contrato de seguro, Resolução, Acidente de trabalho
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001108
Nr Documento: SJ198602250734181
Referência Publicação: BMJ N354 ANO1986 PAG579
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/31500652ffa2e213802568fc00393e4f
Sumário
I - O contrato de seguro por acidente de trabalho, porque obrigatorio e dotado de regulamentação propria - Portaria n. 633/71, de 19 de Novembro -, não e regulado pelo disposto no artigo 445 do Codigo Comercial. II - Considera-se subsistente o contrato, ficando salvo a seguradora o direito ao premio em atraso e juros de mora, enquanto esta não avisar o segurado de que o contrato deixara de subsistir se o premio não for pago nos trinta dias posteriores ao aviso. III - So depois cessa, com a vida do contrato, o direito ao premio.