039050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 039050
ACORDAO
Descritores: Liquidador tributário, Promoção, Dever legal de decidir, Caso resolvido, Indeferimento tácito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044727
Nr Documento: SA119960605039050
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67d69f7960adae8b802568fc003979ab
Sumário
I - No n. 1 do art. 9 do C.P.A., afirma-se, como princípio geral, o dever de pronúncia da Administração sobre todas as pretensões dos particulares. II - O n. 2 do art. 9 do C.P.A. não confere qualquer direito aos particulares de reapreciação pela Administração de decisões administrativas firmadas na ordem jurídica, não pretendendo colidir com a figura do caso decidido ou resolvido ou com o princípio da intangibilidade dos direitos e interesses dos cidadãos que se hajam desenvolvido à sombra desse instituto e princípio. III - O silêncio administrativo sobre pretensão de reapreciação de decisão administrativa já consolidada na ordem jurídica, por falta de oportuna impugnação, ainda que tenham decorrido mais de dois anos sobre tal efeito, não confere ao requerente o direito de a presumir indeferida, para efeitos impugnatórios.