9631324 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9631324
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Fiel depositário, Natureza jurídica, Escusa, Fundamentos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019413
Nr Documento: RP199612199631324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/79920da405f9beeb8025686b0066e7eb
Sumário
I - O fiel depositário de bens penhorados é investido numa função pública que, em princípio, não pode recusar, apenas lhe sendo permitido pedir escusa. II - As causas legítimas dessa escusa são as previstas, por aplicação analógica, nos artigos 582, 583 e 1400 do Código de Processo Civil.