0040582 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0040582
ACORDAO
Descritores: Sentença cível, Documento
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00045620
Nr Documento: RL200201270040582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/393f9e5bbb049f6d80256cb1004efcb5
Sumário
I - Os documentos não são factos, mas meios de prova de factos, pelo que, na fixação da matéria de facto, há que indicar, expressamente, os factos provados pelos documentos, não bastando dar como reproduzidos os documentos. II - É, pois, incorrecto dizer-se na fixação da matéria de facto que se dá como reproduzido um documento, sem que se refira o seu conteúdo, pois tal asserção apenas significa que o conteúdo em causa se encontra no processo e não que esteja provado o seu conteúdo. III - Se assim acontecer, devem os autos baixar para correcta fixação da matéria de facto.