076426 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 076426
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Fretamento de navio, Incumprimento do contrato, Nulidade de acórdão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028187
Nr Documento: SJ198912190764262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99e033d1f6773235802568fc003ae311
Sumário
I - Tendo a Ré contratado com a Autora o carregamento de 500 toneladas do porto da Argélia para Leixões e tendo-se acordado nas datas do carregamento, a Autora deu ordens ao capitão do navio que se encontrava no porto de carga para o abandonar, antes da data marcada pelas autoridades do porto para o navio atracar ao cais, estando nessa data toda a cortiça a carregar no cais, sendo, portanto a Autora que não cumpriu o contrato de afretamento que a Ré celebrou com a Autora. II - Sendo assim, a Autora é que é responsável pelos prejuízos que esse incumprimento causou à Ré, pelo que bem procedeu o pedido reconvencional desta.