083436 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 083436
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Decisão, Alegações, Conclusões, Âmbito do recurso, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Erro na apreciação das provas, Recurso de agravo, Recurso de revista, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019299
Nr Documento: SJ199305180834361
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d64a4281c88fa073802568fc003a5ad4
Sumário
I - O objecto legal do recurso é, em princípio, a decisão e não a questão por esta julgada, abrindo o recurso apenas uma reapreciação da decisão. II - Os recursos são delimitados pelas conclusões das alegações, donde resulta que nessas conclusões pode o recorrente restringir, expressa ou tácitamente, o objecto inicial do recurso. III - É fundamental no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça a especificação da norma jurídica violada, sob pena de não se conhecer do recurso. IV - Nos termos do artigo 722, n. 2 do Código Civil, aplicável ao agravo por força do n. 2 do artigo 755 do mesmo Código, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que se fixe a força de deteminado meio de prova.