004321 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 004321
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Nulidade de sentença, Nulidade de acórdão, Arguição de nulidades, Interposição de recurso, Alegações, Contrato de trabalho, Rescisão, Despedimento com justa causa, Comissão de trabalhadores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029240
Nr Documento: SJ199602280043214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2403ac646f1e40d9802568fc003af503
Sumário
I - Em processo de trabalho, as nulidaes da sentença e, portanto, do acórdão (que é uma sentença de um tribunal colectivo) têm de ser arguidas, no requerimento de interposição do recurso e não nas alegações. II - Não é qualquer excesso do trabalhador, como membro de comissão de classe, que justificará o seu despedimento; só haverá, para o efeito, justa causa, quando o acto ofenda grosseira e gravemente a entidade patronal, ultrapasse manifestamente os limites impostos pela boa fé, os bons costumes ou o fim social e económico, tido em vista.