0058641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: João Carlos Barros Caldeira
Processo: 0058641
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil do estado, Gestão pública, Competência material
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002366
Nr Documento: RL199205260058641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d540dbfe9af19ba2802568030000a111
Sumário
I - A cedência precária pelo Município de um imóvel seu para instalação dos serviços de uma esquadra da P.S.P. - - Policia de Segurança Pública, é acto de gestão privada. II - Compete ao Tribunal comum o julgamento das questões de responsabilidade civil decorrentes de tal cedência. III - São, porém actos de gestão pública os praticados no interior de uma camarata da esquadra por agentes da P.S.P. - Policia de Segurança Pública, ainda que não em serviço e que, por excessivos ou inúteis, hajam perturbado o direito ao sossego e tranquilidade dos moradores vizinhos. IV - É da competência do Tribunal Administrativo o julgamento de acção de responsabilidade civil intentada para reparação destes danos.