005670 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005670
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Receita de organismo de coordenação económica, Inconstitucionalidade, Prescrição, Imposto, Taxa
Sumário
I - Mesmo que qualificadas como impostos as receitas previstas, sob a designação de taxas, no Decreto-Lei n. 374-J/79 e nas Portarias 427/72 e 401/73, inconstitucionais não são, quer estes diplomas quer os artigos 31 da Lei n.21-A/79 e 5 da Lei n. 43/79. II - A tais receitas, com aquela previsão, não é aplicável o prazo prescricional do artigo 310, alínea g), do Código Civil, pois as mesmas, dependentes em função da movimentação de produtos sujeitos à disciplina do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, não se enquadram no conceito de prestações periódicas, que não são.