0045671 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0045671
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Alimentos devidos a menores, Alteração, Conferência de interessados, Omissão, Formalidades essenciais, Nulidades
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013207
Nr Documento: RL199106110045671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eeb4ab7169f2de11802568030001fee8
Sumário
I - Ainda quando o percurso processual deva ser aberto pelo art. 182 da OTM e não o do art. 186 da mesma, o que não é ultrapassável é a não prática da conferência dos pais, que foi ex novo inserida na disciplina e tem um desempenho importante no desenvolvimento da lide, não podendo duvidar-se de que se trata de uma formalidade (acto) que cai plenamente na previsão do art. 201 n. 1, CPC, pois que não a marcando se sonega aos pais, por um lado, a séria possibilidade de directamente acordarem na matéria litigiosa e, por outro lado, se priva o Tribunal de tomar conhecimento de circunstâncias importantes para a justa decisão. II - Não são aplicáveis as normas dos arts. 186 e ss. da OTM porque se está perante um caso em que preexistia acordo judicial para regulação do poder paternal, que mais tarde foi alterado, e assim, embora venha agora enfocando apenas o conspecto da questão alimentar, a verdade é que daí pode derivar uma conformação do exercício do pátrio poder, mostrando-se, pois, adequado o modelo da Secção II que não o da Secção III referíveis.