I- A violação do disposto no nº4 do artigo 386 do CPC é omissão que não fica sanada com a não reclamação pela parte legítima para o fazer.
II- Não depende da disponibilidade das partes a observância desse comando legal. Está em causa o interesse na boa administração da justiça que transcende os limites do caso concreto.
III- Esta infracção ao formalismo prescrito - falta de gravação dos depoimentos - situa-se num plano que antecede os fundamentos de anulação da decisão aludidos no nº4 do artigo 712 do CPC, referentes à deficiência, obscuridade, ou contradição da matéria de facto, em segunda instância.
IV- É inquestionável a aplicabilidade do nº4 do artigo 712 do CPC aos procedimentos cautelares.