025873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 025873
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Privilégio imobiliário geral, Crédito da segurança social, Direito de sequela, Graduação de créditos
Recorrente: Caixa Economica Montepio Geral
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA DE 2000/11/15 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056148
Nr Documento: SA220010606025873
Data de Entrada: 31/01/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d07e291bca95e3180256ad90033b895
Sumário
O privilégio imobiliário previsto no art. 11º do Dec-Lei 103/80, deve considerar-se geral e não especial pelo que não prefere ao crédito hipotecário, na respectiva graduação de créditos.