0048051 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0048051
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Embargos de terceiro, Posse, Contrato-promessa, Direito de retenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002315
Nr Documento: RL199205190048051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c23f00a6e69f1a88025680300009eeb
Sumário
I - Após a publicação do Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho, a jurisprudência dominante passou a admitir que, havendo tradição da coisa, o promitente comprador tem posse legítima sobre ela, podendo-a defender através de embargos de terceiro. II - Não basta invocar o direito de retenção, sendo indispensável, antes, que se esteja em condições de o exercer. III - Para que o direito de retenção fosse oponível em restituição provisória de posse haveria que ter sido previamente reconhecida em acção contra o promitente- vendedor, onde se discutiria se o não cumprimento do contrato promessa não lhe era inputável.