0011539 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Artur Lourenço
Processo: 0011539
ACORDAO
Descritores: Titulo de crédito, Letra, Endosso, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016014
Nr Documento: RP197602130011539
Referência Publicação: CJ 1976 PAG101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85c5db8137eadb7e8025686b0066b325
Sumário
A menção constante do endosso "valor à cobrança" implica simples mandato, como resulta do artigo 18 da Lei Uniforme. Este endosso não transmite os direitos inerentes da letra e somente teve por fim habilitar o endossado a cobrar o montante da letra em nome e por conta do endossante. E não paga a devolvida ao endossante, passou este a ser legítimo portador, uma vez que essa devolução faz extinguir o mandato contido na letra.