I - Em caso de obrigação alternativa e pertencendo a escolha ao devedor deve o exequente requerer que este seja notificado para declarar por qual das prestações opta dentro do prazo fixado pelo Tribunal; II - Essa notificação tem que ser pessoal.
Texto
N
0010381
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
I- Em caso de obrigação alternativa e pertencendo a escolha ao devedor deve o exequente requerer que este seja notificado para declarar por qual das prestações opta dentro do prazo fixado pelo Tribunal;