34662A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 34662A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuizo de difícil reparação
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00040537
Nr Documento: SA11994053134662A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6be1c6d46b13ba5802568fc003908d8
Sumário
I - Além de insuficiente e abstracta é manifestamente improcedente a alegação de factos integradores de prejuízos de difícil reparação quando esta se limita a dizer que, sendo aluno finalista do Curso de Tecnologia e Indústrias Agro-Alimentares, a não suspensão da pena cominada implicará o atraso de, pelo menos, um ano no mercado de trabalho, mercado este que, como é do conhecimento geral, se torna cada vez mais concorrencial, colocando o requerente numa situação extremamente desvantajosa em relação aos seus colegas que finalizarão o seu curso em Julho do presente ano. II - É que, à míngua de factos indicadores concretos, não permite ao Tribunal nem representar os prejuízos prováveis, tanto quanto, além da vaguidade da afirmação não suportada em indícios concretizadores de prováveis prejuízos, acresce igualmente que nem da eventual suspensão da eficácia do acto punitivo se pode afirmar que a mesma consequência não ocorreria.