9350285 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9350285
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009315
Nr Documento: RP199306229350285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55ca743614bd2cee8025686b00666c60
Sumário
I - Tendo a autora sido contratada para desempenhar as funções de servente de limpeza, cuja categoria profissional detinha, e competindo à entidade patronal fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho, dentro dos limites decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem, é legítima a ordem que àquela foi dada de efectuar os serviços de limpeza em certa zona da empresa. II - A recusa de a autora, usando de termos incorrectos, trabalhar nessa zona consubstancia justa causa de despedimento, por se verificarem os três elementos indispensáveis à sua existência: a) Um subjectivo, traduzido no comportamento da trabalhadora, já que foi livre, expontâneo e reiteradamente assumido. b) Outro de natureza objectiva traduzido na impossibilidade de subsistência da relação de trabalho na medida em que a manutenção na empresa dum elemento desobediente, agressivo e desrespeitoso, acabaria por redundar num péssimo precedente. c) E nexo de causalidade entre aquele comportamento e a referida impossibilidade.