593/05 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Virgílio Mateus
Processo: 593/05
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade solidária, Responsabilidade da seguradora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/8103a28938e89aed8025703e00477034
Sumário
I - Havendo culpa de ambos os condutores intervenientes no acidente de viação, o autor, como terceiro, pode pedir a indemnização de qualquer deles, na sua totalidade, atenta a responsabilidade solidária daqueles condutores (artº 497º, nº 1, do C.Civil). II – A medida da responsabilidade da ré, como seguradora de um dos veículos intervenientes, é a do seu segurado: a mesma responsabilidade solidária que a este cabia pela totalidade da indemnização (artº 512º do C.Civil).