0309442 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0309442
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio, Contrato, Resolução, Despejo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010604
Nr Documento: RP199001040309442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a25091952275dbd08025686b006688be
Sumário
I - O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina supõe que a actividade diversa da correspondente à destinação contratual seja exercida com carácter permanente ou pelo menos duradouro. II - Um acto esporádico não é causa de preenchimento daquele conceito.