9120668 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9120668
ACORDAO
Descritores: Danos patrimoniais, Incapacidade permanente parcial, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003920
Nr Documento: RP199201169120668
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dbf6b832346ff22b8025686b00663c48
Sumário
Na fixação de indemnização por dano patrimonial resultante de redução da capacidade de trabalho, deve considerar-se o facto de o lesado receber já o montante indemnizatório, o qual deverá representar o capital necessário para produzir um rendimento que dê para fazer face às despesas normais do seu titular e que se extinga ao fim do período previsível da sua vida.