13033/18.1T8LRS.L2-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paula Santos
Processo: 13033/18.1T8LRS.L2-4
ACORDAO
Descritores: Sector empresarial do estado, Fundo de pensões, Contribuição extraordinária de solidariedade, Orçamento do estado
Sumário
Sendo a (…) uma empresa pertencente ao sector empresarial do Estado, financiada e tutelada pelo próprio, e tendo as Leis do Orçamento do Estado referentes aos anos 2011 a 2016, estabelecido normas, de carácter excepcional e imperativo, destinadas à redução da despesa, entre elas a contribuição extraordinária de solidariedade, que incide sobre as pensões, e que visa ser suportada no momento do pagamento e pelo beneficiário pensionista, não é legitimo admitir a hipótese de o CCC, do qual esta é associada, suporte um complemento destinado a reduzir a despesa do Estado. (Elaborado pela relatora)
Texto
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