0047886 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Rodrigues
Processo: 0047886
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Depósito bancário, Conta bancária, Nomeação de bens à penhora
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024849
Nr Documento: RL199811260047886
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b354ccff57f87f7e80256803000565ea
Sumário
I - Não é aplicável o disposto no artigo 837-A do CPC quando o exequente nomeia a penhora "saldos de contas bancárias de que porventura o executado seja titular...". II - Tal requerimento não se configura como de nomeação de bens à penhora mas antes como um pedido de averiguação da sua existência.