I- Se há ilicitude para efeitos de responsabilidade civil, quando o agente viola regras preventivas destinadas a tutelar os interesses que vierem a ser lesados.
II- Não parece desrazoável utilizar a percentagem de culpa para fixar a verba destinada a reparar dano não patrimonial.
III- O artigo 5 n. 3 do Código da Estrada visa evitar acidentes entre veículos (além do mais) que se deslocam em sentido contrário ou no mesmo sentido e protege também os peões que circulam pelos passeios mas, de modo algum, foi pensado para proteger os peões que atravessam as vias. Para esta hipótese há a norma específica do artigo 40, sem prejuízo de eventualmente poderem ser chamados à colação princípios constantes de outros artigos do Código da Estrada - artigos 1 n. 2 e 7 n. 1.