0040191 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0040191
ACORDAO
Descritores: Acção pauliana, Objecto, Má fé, Efeitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013168
Nr Documento: RL199106250040191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7726938f6868c643802568030001fcb4
Sumário
Podem ser objecto da acção pauliana actos de constituição de garantias. Os outorgantes de hipoteca têm plena consciência do prejuízo que esse acto causa ao credor exequente, agindo, pois, de má fé, quando, na data da escritura constitutiva da hipoteca estava efectuada e registada a penhora sobre o mesmo bem a favor do exequente, além de que o credor hipotecário fora previamente notificado dos prejuízos resultantes para o exequente do acto constitutivo da hipoteca. Não sendo a impugnação pauliana acção de anulação, o acto impugnado é sacrificado apenas na medida do interesse do credor impugnante, mantendo-se de pé, como acto válido, em tudo o que excede a medida desse interesse.