0060372 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0060372
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Caducidade, Renovação, Prazo, Contagem dos prazos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003465
Nr Documento: RL199205210060372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6a41179fba329fd6802568030000cb99
Sumário
I - Actualmente, pelo artigo 1051 n. 2 do Código Civil, a caducidade do contrato de locação é transferida para o momento em que se completam os 180 dias após o conhecimento do facto caducante. II - Por isso, a renovação contratual prevista no artigo 1056 do Código Civil só pode consumar-se decorrido que seja um ano sobre esse momento.