016072 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016072
ACORDAO
Descritores: Iva, Impugnação de liquidação, Petição, Improcedência manifesta, Questão de direito, Indeferimento liminar
Recorrente: Soc Figueira-praia Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00039411
Nr Documento: SA219930616016072
Data de Entrada: 25/02/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9802e42268442db8802568fc0038fe4e
Sumário
I - Nos termos da alínea c) do n. 1 do art. 474 do CPC "a petição deve ser indeferida ..... ou quando por outro motivo, for evidente que a pretensão do autor não pode proceder". II - É de rejeitar o indeferimento liminar com o fundamento sublinhado, se a questão posta na p.i. é objecto de apoio forte na doutrina e ainda não exista jurisprudência firme sobre ela.