0023615 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0023615
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Crime contra o património, Sucessão de leis no tempo, Despacho de pronúncia, Recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001262
Nr Documento: RP199207070023615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dc1cb63fd26e296f8025680300007b6f
Sumário
I - O Código Penal a que alude a Lei 23/91, de 4 de Julho, é tão só o de 1982 e, por isso, tratando-se de crime cometido na vigência do Código Penal de 1886, há que fazer a integração da conduta do arguido no Código de 1982 para saber se beneficia da amnistia. II - As normas dos artigos 371 e 647 parágrafo 4 do Código de Processo Penal de 1929 têm de ser entendidas de acordo com as alterações que lhe foram sendo introduzidas, designadamente pelo Decreto-lei n. 185/72, de 31 de Maio, pelo que pode recorrer do despacho de pronúncia quem, no prazo para prestar caução, requereu a substituição desta pela obrigação de se apresentar à entidade policial, o que lhe foi deferido.