068342 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 068342
ACORDAO
Descritores: Anulação de testamento, Litisconsorcio
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002911
Nr Documento: SJ197911270683421
Referência Publicação: BMJ N291 ANO1979 PAG441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/851f70dcde918fda802568fc00396061
Sumário
I - Os interessados na anulação do testamento não se encontram adstritos a restringirem o seu alcance a determinados beneficiados, porque o direito que lhes assiste de a obter, se acha na esfera da livre disponibilidade. II - A falta de algum ou alguns dos contemplados como herdeiros ou legatarios não impede o "efeito util normal" da decisão no tocante aos demandados.