9710271 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 9710271
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a termo, Baixa por doença, Extinção do contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021740
Nr Documento: RP199709299710271
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f40703db73de0148025686b0066fb1d
Sumário
I - É admissível não renovar um contrato de trabalho celebrado a termo certo ainda que o trabalhador esteja com baixa devido a acidente de trabalho. II - A impossibilidade legal de a entidade patronal fazer cessar o contrato quando o trabalhador tenha sido vítima de acidente de trabalho, e se encontra em regime de incapacidade temporária, reporta-se apenas às situações que emergem dos contratos de trabalho sem termo.