0000785 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0000785
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de depósitos, Execução fiscal, Penhora, Interpretação da lei, Execução, Admissibilidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024308
Nr Documento: RL198911160000785
Referência Publicação: CJ 1989 TV PAG113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a9ceb2cc4f4fce618025680300038628
Sumário
I - Da leitura do artigo 193 do Código de Processo das Contribuições e Impostos resulta que a sua previsão não se reporta às "execuções fiscais" mas sim às execuções da competência dos tribunais fiscais. II - Penhorado um prédio, em execução fiscal, por dívida à Caixa Geral de Depósitos, não pode o mesmo ser penhorado noutra execução.