O descritor "Caixa geral de depósitos" classifica 258 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1960 até 2024.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Nos mútuos celebrados posteriormente à entrada em vigor da versão do Código de Processo Civil conferida pela Lei nº 41/2013 de 26 de Junho, a norma prevista pelo n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei...
Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAC se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando...
O Decreto-Lei nº 287/93, de 20 de Agosto não se mostra revogado pelo art. 4º da Lei nº 41/2013, de 26/6, pelo que o contrato de mútuo celebrado entre a Caixa Geral de Depósitos, S.A. e os executados,...
I. Segundo a Ordem de Serviço da CGD em matéria de faltas ao serviço, o trabalhador que se encontre em situação de baixa médica por doença está obrigado a comparecer à junta médica de verificação de...
Não se justifica a admissão de revista de acórdão que através de discurso jurídico que não evidencia erro manifesto, considerou inaplicável o Código de Trabalho aos trabalhadores da CGD entrados ao...
I - Os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) admitidos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20/08, titulares de um contrato administrativo de provimento, que não optaram...
I – Preceitua o n.º 4 do artº 9º do D.L. n.º 287/93, de 20 de Agosto: «Os documentos que, titulando acto ou contrato realizado pela CGD, prevejam a existência de uma obrigação de que a CGD seja...
I - A circunstância do processo disciplinar movido a uma funcionária da Caixa Geral de Depósitos ter seguido as normas do direito privado, e culminado na aplicação de um despedimento, em vez do...
I. A aplicação do “regime de protecção convergente” estabelecido pelo art.º11.º da Lei n.º 4/2009, de 20 de Janeiro, depois regulamentada pelo Decreto-lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, pressupõe a...
É de admitir a revista quando estiver em causa uma questão concreta, com relevância fundamental, dado o seu carácter particularmente complexo do ponto de vista jurídico.
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