9851267 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9851267
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Benfeitoria, Indemnização, Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024749
Nr Documento: RP199812149851267
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8a7db813fd2f66298025686b006724a6
Sumário
I - Não age com abuso do direito o locatário que ao longo de 26 anos, entre 1972 e 1998, pagou rendas que oscilaram entre 1.400$00 e 6.600$00, num locado sito em imóvel com mais de 40 anos, realizou benfeitorias no total de 1.368.000$00, consideradas essenciais à vivência em condições dignas ( substituição do pavimento de entrada, sala de estar e sala de jantar, substituição do mosaico da cozinha, substituição da tubagem da rede de água quente, instalação de intercomunicador de abertura da porta principal do prédio e pintura do arrendado ) e que pretende ser por elas indemnizado.