97A774 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 97A774
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil do estado, Obrigação de indemnizar, Função judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033038
Nr Documento: SJ199707080007741
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DIR ADM VOL II 9ED PAG1222. P LIMA E VARELA IN CCIV ANOTADO VOL I 4ED PAG511.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/34c27c07e9091fa1802568fc003b6c3d
Sumário
Para o reconhecimento, em concreto, de uma obrigação de indemnizar, por parte do Estado, por facto do exercício da função jurisdicional, não basta a discordância da parte que se diz lesada, nem sequer a convicção que, em alguns processos, sempre será possível formar, de que não foi justa ou a melhor a solução encontrada: impõe-se que haja a certeza de que um juiz normal e exigivelmente preparado e cuidadoso não teria julgado pela forma a que se tiver chegado, sendo esta inadmissível e fora dos cânones minimamente aceitáveis.