0070712 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0070712
ACORDAO
Descritores: Firma, Confusão
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012049
Nr Documento: RL199304290070712
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENÇÃO IN CJ T4 ANOXIII PAG31.
A NETO IN NOTAS PRÁTICAS CSC ANOI ART10.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8672d2b54d38351e802568030001c934
Sumário
I - A apreciação da confundibilidade das firmas deve ser norteada por um critério de globalidade, atendendo-se à firma no seu conjunto e ao seu núcleo preponderante; II - A confundibilidade das siglas não é o mesmo que a confundibilidade das firmas, pois que estas, embora possam conter aquelas, são formadas (e no que concerne às sociedades por quotas) pelos nomes ou firmas dos sócios ou/e pelas denominações particulares, acrescidas da palavra "limitada"; III - Assim, entre as firmas - denominação, com siglas, DHL - Transportadores Rápidos Internacionais, LDA e DRL - Compra por Revenda de Imóveis, Lda, embora haja uma inegável semelhança gráfica e fonética entre as siglas, não há susceptibilidade de confusão entre as firmas propriamente ditas; além do mais, também porque não há qualquer afinidade entre as respectivas actividades.