012087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012087
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Prazo, Contra-ordenação, Aplicação da lei mais favoravel, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - As transgressões fiscais tipicamente descritas e a que era aplicavel o Cod. Proc. Cont. Impostos foram equiparadas a contra-ordenações e passaram a reger-se pelas normas do Dec.-Lei n. 20-A/90, de 15.Janeiro, e do Regime Juridico por ele aprovado, desde que os factos nelas previstos não fossem subsumiveis aos tipos de ilicito de mera ordenação social definidos no Regime. II) - Em materia de prescrição do procedimento por transgressões fiscais deve aplicar-se o regime mais favoravel ao arguido, não importando que antes da entrada em vigor do Regime Juridico aprovado pelo citado diploma tivesse sido instaurado o respectivo processo.