0030281 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lino Pinto
Processo: 0030281
ACORDAO
Descritores: Partilha da herança, Inventário, Tornas, Adjudicação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026535
Nr Documento: RL199907080030281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f71458dc94c7dafe802568b6004c9891
Sumário
I. Uma coisa é a lei permitir que o pagamento das tornas se faça mesmo depois da sentença homologatória da partilha, outra e bem diferente é tirar desta permissão a conclusão de que pode, também, ser pedida a adjudicação do bem. II. O bem fica adjudicado pela sentença homologatória da partilha, transitada em julgado. III. A adjudicação que a lei permite no artº 1378 nº 2 é na fase anterior à sentença, ou seja, no prazo que se segue ao não cumprimento pelo devedor do depósito que é ordenado após o credor a pedir ao abrigo do artº 1377º.