0029066 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Peixe Pelica
Processo: 0029066
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Actividade acessória
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014698
Nr Documento: RL199105230029066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/18c794253a0a7fe08025680300024ac9
Sumário
I - A continuação do uso do imóvel para o exercício duma actividade consentida pelo contrato garante e releva a acumulação duma actividade e destino acessórios daquela. II - Essa acessoriedade tanto pode ser vista num prisma de complementaridade física como de complementaridade económica, contanto que: - Não cause maior desgaste do que o contratualmente previsto no prédio; - Não diminua a segurança deste; - Não diminua o valor locativo do imóvel em grau maior que o acordado.