0054048 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0054048
ACORDAO
Descritores: Seguro-caução
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027105
Nr Documento: RL199912090054048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ce2d544922e990a8025692a0034ebb4
Sumário
I - O seguro de caução garante, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento ou atraso no cumprimento de obrigações que, por lei ou convenção, sejam susceptíveis de caução, fiança ou aval, e é celebrado com o devedor da obrigação a garantir ou com o contra-garante, a favor do respectivo credor. II - É um contrato formal, sendo ad substantiam a sua redução a escrito, o que não impede o intérprete de se socorrer de outros elementos interpretativos para além da apólice.