0047661 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0047661
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição, Recurso, Motivação, Deserção de recurso
Decisão: Deserção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00013291
Nr Documento: RL199107020047661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fccd97e3f74a9f048025680300020386
Sumário
A execução movida pelo "Fundo da EFTA para o Desenvolvimento Industrial de Portugal" segue os termos reguladores no Código do Processo das Contribuições e Impostos, incluindo-se o da oposição à execução pelo executado, ainda que processada em tribunal comum. Em tal oposição à execução, a interposição de recurso é feita mediante requerimento motivado. Na falta de motivação é o recurso julgado deserto.