I- Penhorado um imóvel para pagamento do crédito da exequente e penhorado, por sua vez, a expectativa de aquisição pela exequente do terreno penhorado, adquirindo posteriormente a exequente 3/4 indivisos do prédio penhorado, a penhora do crédito passa a incidir sobre a parte adquirida.
II- Apesar de os créditos dos credores do exequente não terem sido graduados, por não serem também credores do executado, se o valor corresponte à parte do bem adjudicado à exequente excede o montante do seu crédito, esta está obrigada a depositar a quantia correspondente ao crédito penhorado pelos seus credores porque o crédito exequente estava reduzido no montante correspondente à penhora efectuada, montante que sempre se deverá considerar transferido para o valor correspondente do bem que lhe foi adjudicado.