075313 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 075313
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Resolução do contrato
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012223
Nr Documento: SJ198711100753131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e15adbe5f21da2e7802568fc003a107a
Sumário
I - O contrato de empreitada e um contrato de execução duradoura, sendo-lhe aplicavel, atenta a sua razão de ser, a norma do artigo 434 n. 2 do Codigo Civil. II - Consequentemente, a resolução do contrato de empreitada não abrange as prestações ja efectuadas, a menos que, entre elas e a causa da resolução exista um vinculo que justifique a resolução de todas as prestações.