043044 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Coelho Ventura
Processo: 043044
ACORDAO
Descritores: Introdução em casa alheia, Homicídio qualificado, Concurso de infracções, Co-autoria, Premeditação, Frieza de ânimo, Especial censurabilidade do agente, Circunstâncias qualificativas, Ne bis in idem
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019251
Nr Documento: SJ199304290430443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ac510ffe926ab4be802568fc003a6201
Sumário
I - É correcta a qualificação do homicídio se, perante o factualismo apurado e fixado, se apresentar inequívoca a especial censurabilidade e perversidade dos agentes, evidenciados na calma ou imperturbada reflexão no assumir da intenção de matar, o que constitui frieza de ânimo, com formação de vontade de modo calmo, reflexivo, bem deliberado na preparação e execução do crime. II - Não há violação do princípio "ne bis in idem", ao qualificar-se, nos termos do artigo 176, n. 2 do Código Penal, o crime de introdução em casa alheia cometido pelos arguidos, em concurso real com o de homicídio qualificado, pois que aquele foi cometido mediante arrombamento e por duas pessoas, com prévio acordo, circunstâncias diversas das que serviram para qualificar o homicídio.