0053572 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0053572
ACORDAO
Descritores: Enriquecimento sem causa, Prescrição, Legitimidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001871
Nr Documento: RL199205140053572
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6b33316a9d037c778025680300008e58
Sumário
I - Tendo o Autor arrematado em hasta pública na Mauritânia um barco de pesca denominado "Lorita" que fora apreendido naquele país, e tendo tal barco, após o seu regresso a Portugal, sido penhorado e posteriormente vendido num processo de execução hipotecária movido pelo FRAIP - Fundo da Renovação e Apetrechamento da Indústria de Pesca, contra os proprietários do barco, a quem concedeu um empréstimo para construção do mesmo, não existe enriquecimento sem causa justificativa, uma vez que ao intentar a dita execução o FRAIP o fez no exercício de um direito que lhe é conferido pela escritura de mútuo com hipoteca e pelos artigos 46, 50 e 835 do Código de Processo Civil. II - O prazo de prescrição previsto no artigo 482 do Código Civil não corre desde a data da arrematação do aludido barco na Mauritânia, mas apenas a partir da penhora referida. III - A legitimidade das partes deve ser apreciada e determinada pela utilidade (ou prejuízo) que da procedência (ou improcedência) da acção possa advir para as partes, face aos termos em que o Autor configura o direito e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação jurídica material controvertida, tal como a apresenta o Autor.