0000830 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Furtado
Processo: 0000830
ACORDAO
Descritores: Preterição do tribunal arbitral, Conhecimento oficioso, Fiança, Excepções
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024388
Nr Documento: RL198810180000830
Indicações Eventuais: F CORREIA IN RDE VIII N2 PAG252.
Referência Publicação: CJ 1988 TIV PAG129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1b137e0d918849538025680300038c05
Sumário
I - A excepção de preterição de tribunal arbitral não é de conhecimento oficioso, tendo que ser invocada pelas partes. II - Só a prestação de fiança por parte de um banco, de harmonia com o clausulado, poderia fundamentar aquela excepção. Não já assim se a garantia prestada pela instituição bancária fosse autónoma, revestindo a natureza de "on first demand".