1873/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Varela Rodrigues
Processo: 1873/98
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC108/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/5d507e5f6d6ca19a802569ba0068bf0d
Sumário
I.Com a apresentação da contestação fica precludido o direito de alegar factos que nesse articulado deviam ser aduzidos. II.Se o réu, no âmbito da sua defesa, aceitou que um arrendamento se destinava a habi-tação, não pode, em sede de recurso, sustentar que tal arrendamento visava curto período ou fim transitório, sob pena de estar a colocar "questão nova", da qual o tribunal superior não pode tomar conhecimento.