9850191 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9850191
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Solos, Aptidão construtiva, Avaliação
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022869
Nr Documento: RP199805049850191
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eabdc2dc185ada768025686b006714f6
Sumário
I - É solo apto para a construção o que disponha apenas de uma das infraestruturas referidas na alínea a) do n.2 do artigo 24 do Código das Expropriações. Conjugando os preceitos dos artigos 25 n.2 e 24 n.2 alínea a), impõe-se a interpretação desta alínea a) no sentido de que a exigência das infraestruturas aí descriminadas não é cumulativa mas sim singular.