0036772 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0036772
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Deserção da instância
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025506
Nr Documento: RL199810010036772
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53377b95256c0dc08025680300057f7a
Sumário
I _ A expressão "não terão seguimento", utilizada no n. 2 do artigo 8 do CRP, tem no contexto normativo em causa, o mesmo sentido que lhe é dado no artigo 15 n. 4 do CCOM888 : o da suspensão da instância. II - Verificada a falha petitória, que é condição adjectiva para o andamento processual, o juiz deverá declarar suspensa a instância, nos termos do artigo 276 n. 1, alínea d) do CPC até que o Autor a repare. III - Caso essa reparação não ocorra, a instância extinguir-se-à por deserção.