0087032 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0087032
ACORDAO
Descritores: Suspensão, Suspensão da instância, Acção prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016869
Nr Documento: RL199406160087032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4ce199ab939f51238025680300028471
Sumário
I - Nos termos do n. 2, do art.284, do CPC, se a decisão da causa prejudicial fizer desaparecer o fundamento ou a razão de ser da causa que estiver suspensa, é esta julgada improcedente. II - É o que sucede a uma acção com processo especial, de fixação judicial de prazo para cumprimento de um contrato-promessa, que foi suspensa, após ter sido decidida na acção prejudicial, a resolução do dito contrato.